O bom desempenho do mercado de cruzeiros marítimos no País está provocando mudanças na legislação brasileira. Os órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do setor uniformizaram conceitos, com o objetivo de atualizar resoluções e normas relativas ao segmento, que cresce a uma média de 40% ao ano.
A Marinha, Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) incorporaram as especificidades dos cruzeiros marítimos em seus dispositivos legais. A Anvisa, por exemplo, incorporou diretrizes do regulamento sanitário internacional, de 2005, para a fiscalização de navios de cruzeiros e embarcações regionais.
“Deparamos nesses últimos anos com situações que não estavam previstas na legislação brasileira”, explica a gerente de Infraestrutura de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Carla Baêta. A Antaq também criou resolução para tratar especificamente da outorga de autorização para a implantação de portos e terminais turísticos.
Navios de passageiros terão mais regulação no Brasil