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Política

Proposta quer proteger patrimônio artístico e cultural por decreto legislativo

Atualmente, só os livros da Fundação de Cultura resguardam os patrimônios

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Projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa, pretende reformular a lei de proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso do Sul. A proposta é acrescentar à lei Lei 3.522 de 30 de maio de 2008, que os bens materiais e imateriais a serem tombados também poderão ser protegidos via Decreto Legislativo.

A proposta é do deputado Amarildo Cruz (PT) e altera o Artigo 2ª, em que dispõe que somente passarão a integrar o patrimônio depois que inscritos nos Livros de Tombo ou nos Livros de Registros de bens imateriais da FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul), bastando a publicação de abertura de processo no Diário Oficial ou “por Decreto Legislativo”.

“O projeto visa restituir a autonomia dos parlamentares quanto à proteção de bens móveis, imóveis e imateriais do Estado, podendo preservar o patrimônio também via Decreto”, justificou Amarildo Cruz. A proposta determina que os bens “ficarão protegidos como se tombados e inscritos fossem, desde a abertura de processo, bastando para tanto a publicação de abertura do processo no Diário Oficial ou por Decreto Legislativo, quando receberão proteção provisória”.

O texto apresentado pelo parlamentar ainda normatiza que a Fundação de Cultura do Estado efetuará a instrução processual e montagem do processo de tombamento ou de registro, quando por Decreto Legislativo e “sempre que necessário orientará os demais proponentes na montagem do processo de tombamento ou no processo de registro”. Agora o projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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