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Lei proíbe a captura, mas o pesque e solte do Dourado é permitido em Corumbá

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Apesar de estar proibida a sua captura em rios pantaneiros, no Município de Corumbá, a pesca do Dourado na modalidade do pesque e solte está liberada para os amantes da pesca esportiva desde o dia 1º de fevereiro. É o que lembra o vereador Rufo Vinagre, autor da Lei Municipal nº 2.568, de 13 de junho de 2017, sancionada pelo então prefeito Ruiter Cunha, que proibiu a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização, e a guarda da espécie por um período de 10 anos na região.

Segundo ele, a Lei veio para manter os estoques do Dourado, a mudança de atitude de pescadores ribeirinhos e empresários; a geração de trabalho e renda, e a reprodução da espécie. "É uma Lei que tem um cunho social muito grande", observa, lembrando que a discussão foi levantada anteriormente em 2009, e voltou ser debatida no ano passado.

"Somos o primeiro município do Brasil a desenvolver esse trabalho, estudando um peixe que está no topo da cadeia alimentar. Foi um grande benefício para a cidade e o estado", observou.

Esta é a segunda vez que a pesca do Dourado é proibida em Corumbá. Anteriormente foi por cinco anos, de janeiro de 2012 a janeiro de 2017. O vereador observa que o período de proibição poderá ser revisto mediante estudos de monitoramento da espécie, que apontem os índices de conservação da espécie e seu estoque no ambiente natural.

Rufo salienta que a pesca do Dourado é permitida somente para fins científicos. Argumenta ainda que as restrições não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, "bem como na pesca amadora/esportiva, na modalidade pesque e solte".

Outro detalhe, conforme o vereador, é que a proibição não se aplica também para a pesca de subsistência praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico. "O que não pode é o transporte para fora dos limites do município, comercialização, o processamento e a industrialização da espécie", explicou Rufo.

É bom ressaltar que para a pesca de subsistência e para as pessoas dedicadas às atividades pesqueiras para consumo doméstico, somente é permitida a utilização de caniço ou vara de pescar, e linha de mão.

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