Acessibilidade
Decreto assinado pelo presidente da República define os critérios mínimos para acessibilidade nos hotéis e pousadas brasileiras
O decreto que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência foi publicado na última sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, fruto de articulação do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). O texto divide os estabelecimentos em três propostas – (1) os já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, antes da publicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); (2) os já existentes, construídos entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018; (3) e os novos estabelecimentos, construídos a partir deste ano.
“A acessibilidade tem sido uma preocupação constante do Ministério do Turismo. A regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão é um avanço para o país. Com o novo texto, conquistamos a garantia de que as pessoas com deficiência poderão ter uma experiência totalmente positiva em suas viagens pelo Brasil. O turismo deve ser acessível, inclusivo e para todos”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
Para o primeiro grupo, o decreto prevê que os estabelecimentos devem atender, em no máximo quatro anos, o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, sendo 5% com as características construtivas, com obras estruturantes para atender as normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e outros 5% com ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade, como a instalação de barras de apoio no box do chuveiro e campainhas sonoras e ajuste da altura da ducha do chuveiro. Para o grupo (2), a regra estabelecida é a mesma.
De acordo com o texto, os novos estabelecimentos, construídos ou com projetos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018, deverão dispor de 5% dos dormitórios construídos seguindo todas as regras da ABNT e os demais 95% devem dispor de recursos de acessibilidade.
Para Jairo Klepacz, representante da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), representante do setor nos debates a respeito do tema junto ao Ministério do Turismo e a Casa Civil, a regulamentação é um avanço para o turismo, uma vez que dá segurança jurídica ao setor. “O setor privado assume agora de forma definitiva as regras e conceitos da LBI, atraindo uma parcela significativa da população para o mercado de turismo. Além disso, o regulamento destrava uma série de investimentos previstos pela rede hoteleira, que aguardava apenas a definição das novas regras para iniciar construções”, afirmou.
O decreto nº 9.296 detalha os recursos necessários para os estabelecimentos suprirem totalmente as necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com o texto “o atendimento aos princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas”.
Para conferir algumas das regras, clique aqui.
CORPO DE BOMBEIROS
Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.
Geral
Nenhuma aposta acertou no sorteio realizado neste domingo (01)
Voltar ao topo