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Ecoturismo

Justiça extingue ação que contestava Taxa de Conservação Ambiental em Bonito

Entidades alegavam ilegalidade e inconstitucionalidade na regulamentação da taxa estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 412/2025

Em nota, a Prefeitura de Bonito reafirmou que a TCA integra um conjunto de ações voltadas à proteção do patrimônio natural local / Divulgação/Prefeitura de Bonito

A 1ª Vara da Comarca de Bonito determinou nesta quarta-feira (8) a extinção, sem análise do mérito, de um Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Prefeitura do município. A ação foi proposta pela Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo (ABAETUR), pela Associação Bonitense de Hotelaria (ABH) e pela Associação de Guias de Turismo de Bonito (AGTB/MS), que buscavam suspender a cobrança do tributo.

As entidades alegavam ilegalidade e inconstitucionalidade na regulamentação da taxa — estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 412/2025 — e pediam a suspensão da obrigatoriedade de que hotéis, agências e guias exijam ou comprovem o pagamento da TCA pelos turistas, sob pena de sanções administrativas. Argumentavam ainda que essa exigência geraria impactos operacionais e econômicos ao setor, embora não sejam os contribuintes diretos — a taxa é paga pelos visitantes.

O juízo, no entanto, entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para o tipo de questionamento apresentado. Na sentença, o magistrado destacou que a via eleita pelas associações buscou, na prática, impedir a aplicação futura da lei municipal, o que configura tentativa de controle abstrato de constitucionalidade — análise que deve ser feita por ações específicas previstas na Constituição, não por mandado de segurança.

Além disso, a decisão apontou a ausência de atos administrativos concretos e individualizados que comprovassem lesão ou ameaça direta a direito "líquido e certo" das entidades, requisito fundamental para este tipo de ação. Mesmo após emenda à petição inicial, em que as associações afirmaram não buscar a declaração direta de inconstitucionalidade, a fundamentação do pedido permaneceu atrelada à validade da norma municipal.

O processo foi extinto com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem que o mérito da taxa ou sua constitucionalidade fossem avaliados. Com isso, mantêm-se vigentes a legislação municipal e as regras da Taxa de Conservação Ambiental.

Em nota, a Prefeitura de Bonito reafirmou que a TCA integra um conjunto de ações voltadas à proteção do patrimônio natural local, garantindo recursos para conservação ambiental e gestão responsável do turismo — aspectos considerados essenciais para a sustentabilidade do município como destino turístico. A decisão judicial, segundo a administração municipal, reforça a segurança jurídica das políticas públicas ambientais em vigor.


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