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Turismo

Receitas do Fundo Geral de Turismo podem ser aumentadas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 442/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que acrescenta novas receitas ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur). De acordo com a proposta, 1% do produto do faturamento das vendas de bilhetes aéreos e marítimos internacionais, realizadas no território nacional, passarão a constituir receitas do Fungetur.


O projeto altera o Decreto-Lei 1439/75, que trata do fundo. O recolhimento do percentual caberá às agências de viagens e às empresas aéreas e marítimas que atuam no território nacional.


A proposta também altera a Lei 9825/99, que trata do recolhimento das tarifas de embarque internacional, para destinar 80% do que for arrecadado com essas tarifas ao Fungetur. Hoje, o total arrecadado é destinado à amortização da dívida pública mobiliária federal.


Desenvolvimento turístico


A autora da proposta destaca que o Fungetur tem como meta fomentar e prover recursos para o financiamento de obras, serviços e atividades turísticas consideradas de interesse para o desenvolvimento do turismo nacional.


No entanto, segundo a parlamentar, ao longo dos anos observou-se uma redução gradual dos recursos direcionados ao fundo, que vem perdendo sua capacidade de fomento. O objetivo da proposta, segundo a deputada, é injetar novo meio para recuperar e alinhar o Fungetur ao seu objetivo primordial, de desenvolver o turismo no Brasil.


Sandra Rosado observa ainda que a realidade brasileira demonstra a utilização prioritária do transporte rodoviário e fluvial pelas camadas menos favorecidas da população. Assim, o percentual estipulado para aumentar o Fungetur será cobrado somente dos usuários de viagens aéreas e marítimas internacionais, pertencentes, em geral, a classes de renda mais elevadas.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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