O Ministério do Turismo reitera as recomendações divulgadas pelo Ministério da Saúde para que turistas brasileiros e visitantes estrangeiros com destino ao Brasil vacinem-se contra a febre amarela silvestre. O alerta é voltado principalmente àqueles que se dirijam às áreas de risco. A vacina deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque.
Para contribuir com o Ministério da Saúde no esforço de divulgação das medidas preventivas contra a doença, o MTur enviou uma mensagem a todas as entidades que fazem parte do Conselho Nacional de Turismo (formado por 63 entidades) para que reforcem, junto a passageiros e turistas, a necessidade da imunização.
Segundo nota técnica encaminhada pelo Ministério da Saúde (veja no link abaixo), são consideradas áreas de risco todos os estados e municÃpios das regiões Norte e Centro-Oeste; todos os municÃpios do Maranhão e de Minas Gerais; os municÃpios localizados ao sul do PiauÃ, oeste e sul da Bahia; norte do EspÃrito Santo; noroeste de São Paulo; e oeste dos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. à importante lembrar que quase todo o litoral brasileiro é considerado sem risco de contração da doença. Essa área vai do Rio Grande do Sul ao PiauÃ, com exceção do norte do EspÃrito Santo e do sul da Bahia.
Um folder com esclarecimentos sobre a prevenção da febre amarela está sendo elaborado em conjunto pelos ministérios da Saúde e do Turismo e será distribuÃdo em aeroportos, rodoviárias, agências de viagens, hotéis e demais pontos de acesso de turistas.
Para se vacinar no Brasil, os turistas devem procurar os postos de saúde ou os postos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nos aeroportos.
Contra-indicações - A vacina não é indicada para crianças com menos de seis meses de idade, para pessoas com o sistema imunológico comprometido por doença (neoplasia, AIDS ou infecção pelo HIV) ou pelo uso de drogas imunossupressoras, radioterapia, quimioterapia e para pessoas com história de reação anafilática relacionada a ovo de galinha e seus derivados. Gestação em qualquer fase constitui contra-indicação relativa, devendo ser avaliado cada caso. São condições de adiamento da vacinação doenças agudas febris moderadas ou graves até a resolução do quadro.