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Pesca

Fim do defeso e o alerta para a pesca legal com respeito à legislação

Polícia Militar Ambiental em Aquidauana apreendeu quase uma tonelada de pescado na Piracema

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Crédito do vídeo: Helio Tinoco

A Polícia Militar Ambiental apreendeu quase uma tonelada de pescado na Piracema. Com o fim do defeso, o estado do Mato Grosso do Sul abre a temporada de pesca, e os praticantes dessa atividade retornam ansiosos às águas dos rios do Mato Grosso do Sul. Porém, essa volta requer atenção muito grande às leis para essa atividade, seja ela na modalidade esportiva ou profissional.

O pescador amador deve ficar atento, por exemplo, às cotas de pescado e o pesque e solte, e, principalmente, à necessidade de emissão da Carteira de Pescador Amador e licença ambiental. Outro cuidado para não ser flagrado cometendo infração é respeitar a medida aprovada recentemente por deputados estaduais do MS, do Projeto de Lei que prorroga a proibição da captura do dourado no Estado até o dia 31 de março de 2025.


O projeto inicial sobre o tema tratava da proibição até 10 de janeiro de 2029. Diz a lei, entre outros itens, que “fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus - 'Dourado', no Estado de Mato Grosso do Sul, até a data de 31 de março de 2025, ressalvadas a modalidade 'pesque e solte', o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro". A Polícia Militar Ambiental atua no cumprimento da Lei no Estado.

Pescado apreendido durante a piracema - Foto: Divulgação

O Comandante da Polícia Militar Ambiental em Aquidauana, o Tenente Ataíde Pereira, conversou com O Pantaneiro e relatou as infrações cometidas por pescadores durante o defeso. O militar alertou que os pescadores amadores, principalmente, precisam estar atentos à legislação e segui-la à risca. Conforme o agente, até menores de idade necessitam de autorização em caso específico.


“Nós tivemos bastante trabalho nessa piracema. Ela foi bastante complicada para nós, no sentido de fiscalização. Tivemos bastante apreensão. Nesse sentido, tivemos uma apreensão diferenciada, tivemos cerca de uma tonelada de pescado apreendido. Embarcações, redes, tudo que envolveu a pesca nesse período que nós apreendemos, a grande maioria são considerados petrechos proibidos. E principalmente, por conta de ser um período de defeso”.


Durante a piracema o trabalho da PMA foi intenso e com o retorno da temporada, desde o dia 29 de fevereiro, a fiscalização está atenta se estendendo pelos finais de semana para evitar os abusos, inclusive da pesca do dourado que permanece proibida.


“O dourado tinha uma vigência de uma norma que previa a proibição durante cinco anos, e essa vigência acabou agora no início do ano, em janeiro. E durante esse período, como era piracema, não houve esse problema da captura do dourado. Nesse momento, agora, saiu uma normatização proibindo a captura do dourado e transporte, para o amador. Com exceção para o consumo do pescador profissional”, alerta o comandante da PMA.

Assista a reportagem:

Licença para pesca amadora no Estado é obrigatória e emitida pelo Imasul

O pescador amador para executar atividade de pesca, ele precisa da licença de pesca amadora, na mão. Aqui no nosso Estado Mato Grosso do Sul, para que ele exerça a pesca ele pode estar entrando no site do Imasul, e lá ele obtém a licença amadora. Lembrando que os rios de domínio do Estado, exigem a licença emitida pelo Imasul”, alerta o Tenente.

O policial destaca também que se o pescador estiver num rio que é de responsabilidade do governo federal e outro órgão fiscalizador abordar o pescador, esse órgão pode não aceitar a autorização emitida para ele pescar estritamente em rios do estado do MS.                

Para os que ainda não são praticantes da pesca e desejam entrar para o esporte é preciso estar inteirado com as leis para essa atividade através do IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) através do site www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br e seguir o passo a passo para evitar ser abordado pela PMA (Polícia Militar Ambiental) e responder por crimes. 

Como obter Autorização Ambiental de Pesca Amadora  

Para pescar não basta ter vontade e material. Há uma legislação que rege essa prática e todo pescador deve estar atento e respeitá-la. No passo a passo abaixo há a orientação para evitar problemas com a Lei.

  • - Acesse a página https:// www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br  
  • - faça o cadastro e imprima oi formulário;
  • - dirija-se a uma agência do Banco do Brasil ou caixas eletrônicos, ou mesmo internet e efetue o pagamento;  
  • - após o pagamento, retorne ao site inicial para imprimir sua autorização. (o tempo médio para liberação do documento é cerca de uma hora após o pagamento);
  • - No site terá um espaço “clique aqui” onde você pode verificar sua autorização;
  • - Nele também é possível acessar o manual de emissão de autorização ambiental para pesca amadora.
  • Havendo dúvidas ligue para o suporte técnico do IMASUL que tem o número 67-3318-3600 de segunda a sexta-feira das 7:00 às 17:30.
  • Ação da PMA durante o defeso permitiu apreensões e o cumprimento da lei  

Mesmo com a pesca suspensa em decorrência do período do defeso, os agentes da PMA (Polícia Militar Ambiental), não tiveram folga. Eles entraram nas águas dos rios, atendendo denúncias e realizando a fiscalização. Apesar da proibição, muita gente tentou burlar a legislação e acabou cometendo crime. As apreensões de vasto material ilegal na região de Aquidauana foram várias, conforme apresentou o comandante da PMA, o Tenente Ataíde Pereira.

Carretilha e molinete – 55 unidades; embarcações – 01; redes e tarrafas – 03; autuações – 06; patrulhamento Fluvial – 28; patrulha terrestre – 46; pescados apreendidos ilegalmente – 863 kg; freezers – 05.  

A lei e os pescadores infratores

  1. - Pesca com utilização de petrechos e de métodos não permitidos; crime ambiental: pena prevista de 01 a 03 anos de detenção. Sanção administrativa com multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
  2. Pesca sem portar Autorização Ambiental (carteira de pesca). Sanção Administrativa: multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
  3. - Quantidade pescada superior à permitida e com as medidas em descordo com a legislação; sanção criminal: se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular. Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
  4. - Pescar em local Proibido: sanção criminal: se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular. Sanção administrativa: multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

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