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Conflitos rurais

STJ confirma decisão e afirma que Fazenda Buriti não é área indígena

Decisão confirma o que já havia sido decidido no Tribunal Regional da 3ª Região

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Sentença do Superior Tribunal de Justiça formalizada no início da semana, mantém decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que reconhece que as terras da Fazenda Buriti, desapropriadas por uma ocupação em 2013 não são indígenas. 

De acordo com a relatora, ministra Regina Helena Costa, a União limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o caso se trata de valoração de prova, bem como, a insistir nas alegações apresentadas no recurso especial proposto anteriormente. 

Destacou ainda que não foi contestado, de forma específica, nenhum dos fundamentos adotados na decisão agravada, e dessa forma não há alternativa a não ser não reconhecer o recurso.

Para o advogado Newley Alexandre da Silva Amarilla, que representa dez dos trinta fazendeiros envolvidos na ação, essa é mais uma etapa vencida. “É mais uma etapa do reconhecimento de que as terras invadidas efetivamente não são indígenas, são terras particulares. Isso foi decidido no TRF3 de São Paulo e aí houve recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora o STJ confirma decisão de que as terras não são indígenas, são terras particulares” destacou o advogado.

Amarilla ainda ressaltou que os proprietários, na sua maioria, não têm mais interesse pelas terras e agora vão pleitear por uma indenização. “Os proprietários não têm mais interesse em reaver as terras por que elas foram completamente arrasadas, modificadas e alteradas e não servem mais para o propósito que serviam. Perderam-se cercas, pastagens e benfeitorias, o que os fazendeiros pretendem agora é uma indenização” concluiu.

Quanto ao valor da indenização, o advogado explicou que será pleiteado pelo valor de mercado das terras e pelo dano que os fazendeiros sofreram ao ficarem aproximadamente cinco anos sem suas propriedades.

“Eu acho que essa omissão da União Federal, em geral inclui inclusive a FUNAI, vai custar muito mais caro ao contribuinte, do que se antes a união tivesse preservado a posse dos proprietários e feito os índios aguardarem o final dos processos ou então ela tivesse comprado terras para os índios. Mas não permitido esse estado de insegurança causado pela invasão dos índios e pela omissão da União” concluiu Newley.



 *Com informações assessoria de comunicação

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