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Anencefalia: com placar de 5 a 1, STF retoma hoje julgamento

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Com placar de 5 a 1 a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos (malformação neural), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) darão continuidade hoje (12), a partir das 14h, ao julgamento sobre o tema. Depois do voto de seis ministros, a sessão foi suspensa por volta das 19h de ontem (11).
 
Faltam votar os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. Antonio Dias Toffoli disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
 
Relator da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar. Em mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito da mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com anencefalia.
 
?Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas?, disse. O relator defendeu a ?antecipação terapêutica do parto?, o que considera diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida.
 
A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito reprodutivo feminino. ?Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que se encontra na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre?.
 
Após Weber, Joaquim Barbosa também se posicionou favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações. Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
 
?É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana??, indagou Fux.
 
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas. "A mulher que não pode interromper essa gravidez tem medo do que pode acontecer - o medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente", alegou. .
 
Último a votar na sessão dessa quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele, permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para "a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina?.
 
Na sessão de ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação para as mulheres. Aquelas que desejarem seguir com o parto estão resguardadas.  ?Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]?, destacou.
 
O advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que ?a criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres?. Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posições.
 
Do lado de fora do STF, grupos religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida.

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