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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou na última quarta-feira (30), no Diário Oficial, um decreto baixando os custos da emissão de Autorização de Pesca no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
O custo das autorizações ambientais para pesca passam a valer de acordo com a tabela ao lado.
 
Medidas legais
 
De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
 
O Imasul recomenda algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; respeitar o período da Piracema e passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
 
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site www.sema.ms.gov.br . Esta Autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado.
 
Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
 
São apetrechos proibidos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas. Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).          
 
Penalidades
 
São penalidades aplicadas ao infrator: sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 Uferms - Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração (Art.32, itens II e III  Lei 1826/98-MS); sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa; ação civil pública: reparação de danos. Apetrechos permitidos: linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.
Custo das autorizações ambientais para pesca passam a valer de acordo com esta tabela
Custo das autorizações ambientais para pesca passam a valer de acordo com esta tabela

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