A PMA de Miranda foi até uma fazenda localizada em Bodoquena, na terça-feira (19) à tarde, e verificou que um fazendeiro teria desmatado e estaria destruindo um morro (Área de Preservação Permanente ? APP), para retirar cascalho.
O infrator realizava a extração de cascalho no morro, de onde já havia sido retirada grande quantidade do mineiro, com uso de uma máquina pá-carregadeira. O administrador da fazenda apresentou uma Declaração Ambiental Eletrônica (DAE), do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), porém, ela não permitia retirada em área de preservação permanente (APP), como no local que onde ocorria a atividade.
Esse tipo de Declaração que é informada eletronicamente e expedida no próprio site do Imasul é para informação ao órgão de atividades de baixo impacto e jamais permite qualquer intervenção em área protegida.
O gerente informou que realizou a retirada do cascalho para o conserto de estradas e melhorias em áreas da propriedade. As atividades foram paralisadas e a máquina foi apreendida.
O gerente e o operador da máquina foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil de Bodoquena. Eles e o proprietário da fazenda responderão por crimes ambientais de funcionar atividade potencialmente poluidora em desacordo sem autorização ambiental, cuja pena é de três a seis meses de detenção e, por degradação de área de preservação permanente, com pena prevista de um a três anos de detenção.
O fazendeiro, residente em Bodoquena, foi autuado administrativamente e multado em R$ 15.000 e notificado a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental.