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Em um mês, Polícia Rodoviária multa mais de 124 mil por farol baixo desligado nas estradas

Medida que determina acionamento da iluminação em rodovias federais durante o dia entrou em vigor no dia 8 de junho

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Em um mês, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 124.180 infrações de motoristas, em todo o País, que não utilizaram o farol baixo durante o dia em rodovias federais.

O balanço feito pelo órgão é referente ao período entre 8 de julho até 8 de agosto, quando a Lei 13.290 já estava em vigor. A nova legislação determinou o uso obrigatório do farol baixo em rodoviais federais e estaduais durante o dia.

De acordo com o levantamento, Goiás foi o Estado com mais flagrantes. O total de 14.683 motoristas foram multados. O Paraná aparece na segunda posição do ranking no relatório, com 12.660 multas aplicadas por conta do descumprimento da medida. A PRF ainda contabilizou 12.660 infrações em Minas Gerais, 11.100 no Rio de Janeiro e 10.720 em Santa Catarina.

Segurança nas estradas

lo presidente em exercício, Michel Temer, em 24 de maio, a medida visa proporcionar
Sancionada pemais segurança aos condutores de veículos e pedestres que transitam nas estradas já que a visibilidade gerada pelos faróis ligados auxilia nas ultrapassagens e na travessia de pedestres.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

A maioria dos acidentes frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

Infração

O descumprimento da lei, que é válida para todos os Estados brasileiros, é considerado infração média. O motorista que for flagrado com os faróis apagados será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. O valor da penalidade passa a custar R$ 130,16 a partir de novembro.

A fiscalização nas rodovias federais é feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), enquanto o acompanhamento das vias estaduais é de responsabilidade dos órgãos estaduais, que elencaram os trechos em que essa legislação terá validade.  

Uso correto do farol

O assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, destaca que o acionamento das luzes corretas é determinante para o objetivo da medida. ?Para atendimento da legislação, o uso certo é do farol baixo, que tem condições de iluminar e não provoca ofuscamento. O farolete ou lanterna só indicam a posição do veículo e não permite maior visibilidade. Já o farol alto é para uso apenas em ausência de luz.?

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