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Não pagamento de pensão: o constrangimento de quem foi preso

"hoje estou atento à minha responsabilidade!"

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Não teve situação mais constrangedora para um cidadão de Aquidauana, que não vamos mencionar nem as iniciais do nome, para preservar-lhe a identidade, do que ver uma viatura chegando em sua casa, em plena luz do dia, com um policial de posse de um mandado de prisão. ?JV?, como vamos designá-lo, nem imaginava que um ?esquecimento? no pagamento de débito de alimentos poderia fazê-lo vivenciar uma experiência nova e indesejada naquele dia: foi parar atrás das grades, na Delegacia de Polícia. Saiu no dia seguinte, depois que os familiares pagaram fiança.

Este caso, que faz jus a expressão ?se tem algo que leva à prisão neste país é a pensão alimentícia?, pode se tornar ainda mais comum, doravante, do que se imagina. Tudo por conta de algumas alterações no Código de Processo Civil. O novo texto dispõe, por exemplo, que se o inadimplente, após um mês da execução de alimentos, ainda não tiver quitado a dívida, a cobrança será feita sob pena de prisão civil em regime fechado, separado dos presos comuns. Existe também a possibilidade de apreensão de bens do devedor, para garantir o pagamento.

Outra cláusula, que impede definitivamente o executado de continuar repetindo o deslize e traz garantia para aquele que depende de alimentos, estabelece que é possível abater o valor definido pela Justiça diretamente do valor de seus vencimentos,  caso seja assalariado ou aposentado, desde que o montante não ultrapasse 50% do seu salário líquido. ?JV? não se enquadra neste parâmetro, mas aprendeu a lição a partir do constrangimento que teve. ?Essa cena não vai mais se repetir, hoje estou atento a minha responsabilidade?, diz.

O não pagamento de pensão alimentícia se constitui uma transgressão que tem sido observada com rigidez. O ?jeitinho brasileiro? não tem funcionado. Também há um nivelamento entre todos os transgressores. Ricos e famosos tem sido presos quando não pagam a dívida. Quem não se lembra da recente prisão do sertanejo Thiago Servo, que já fez dupla com cantora Thaeme?. Devendo R$ 500 mil à mãe de sua filha ele não foi poupado. Acabou atrás das grades. Lembrando que não é preciso uma dívida tão grande. Basta a não quitação do débito dentro do prazo por qualquer importância que a Justiça tenha estabelecido. No caso de ?JV? o valor era, à época, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

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