A Prefeitura de Anastácio publicou um decreto nesta sexta-feira (31) que determina o lockdown e permite funcionamento apenas de serviços essenciais no município. A medida tenta barrar o coronavírus, que tem se espalhado cada vez mais no município e já fez x vítimas.
Conforme o decreto, fica proibida a entrada de pessoas que moram fora de Anastácio entre as 20h desta sexta-feira (31) e 7h de segunda-feira (31). Fica autorizado o fechamento de entradas do município.
No sábado (1º), a população de Anastácio só pode sair de casa para necessidades específicas, como: comprar alimentos, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; para ir a consultas, tratamentos ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; para sacar ou depositar dinheiro; para trabalhos considerados essenciais.
O horário de atendimento nos estabelecimentos será o seguinte: supermercados, mercados e padarias poderão funcionar até as 17 horas; comércio em geral poderá funcionar até as 12 horas; farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas.
No domingo (2), é proibida a circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos comerciais de qualquer espécie, com exceção de estabelecimentos farmacêuticos e postos de combustíveis. No fim de semana, é proibido visitar a casa ou prédio de outra pessoa.
Tem alguma denúncia a fazer de aglomeração, festa, consumo de bebidas em bares ou conveniências? Mande mensagem de texto ou de voz, foto ou vídeo para o Disk Denúncia Covid-19 nos telefones 98412-0387 / 99246-0455.
Mas, afinal, o que são atividades essenciais?
A Prefeitura divulgou uma lista de serviços e atividades consideradas essenciais. Confira:
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive-thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Industria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos.