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Educação

Justiça mantém validade de concurso público de professores

A decisão liminar, assinada pelo juiz Juliano Duailibi Baungart, garantiu que o certame não expirasse em 29 de setembro de 2025 e permanece válido até ulterior deliberação judicial

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A Justiça determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público da Educação realizado em 2023 (Edital nº 001/2023), em Aquidauana. A decisão liminar, assinada pelo juiz Juliano Duailibi Baungart, garantiu que o certame não expirasse em 29 de setembro de 2025 e permanece válido até ulterior deliberação judicial, permitindo a convocação dos aprovados.

A medida atende a uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou contratações irregulares de professores temporários em detrimento dos candidatos aprovados no concurso.

Segundo o promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, a Prefeitura estaria utilizando contratações precárias para preencher funções permanentes da rede municipal de ensino, em afronta ao que prevê a Constituição. Dados levantados pelo MP indicam que, em agosto de 2025, havia 259 docentes contratados temporariamente, número superior ao de professores efetivos.

Concurso prestes a vencer

Com a proximidade do fim do prazo de validade do concurso, o MP pediu à Justiça a prorrogação imediata por, no mínimo, seis meses, para que a Prefeitura tenha tempo de convocar os aprovados e reduzir gradualmente a dependência de contratações temporárias.

O órgão ministerial destacou que não requer o desligamento imediato dos professores já contratados, para não comprometer o calendário escolar. No entanto, defende que as vagas sejam ocupadas prioritariamente pelos concursados, respeitando a ordem de classificação.

Decisão liminar

Na decisão, o juiz Juliano Duailibi Baungart reforçou que o concurso público de 2023 segue válido até decisão final da ação, suspendendo o curso de seu prazo de vencimento. A medida evita que os aprovados sejam prejudicados pela expiração do certame e abre caminho para que sejam chamados conforme a necessidade da rede municipal de ensino.

Com a liminar, caberá à Prefeitura de Aquidauana ajustar suas contratações e preparar o chamamento dos candidatos habilitados no concurso.

 

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