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O médico Jun It Hada (MDB) apresentou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) pedido formal de renúncia da candidatura ao cargo prefeito de Bodoquena. Na peça processual, ele alegou "questões de foro íntimo", para deixar o caminho aberto para a reeleição do atual prefeito Kazu Horii (PSDB).

O documento foi juntado nesta terça-feira (13) ao processo de registro de candidatura, que sequer havia sido deferido pela corte eleitoral. O ex-prefeito era cabeça da chapa "Bodoquena acima de tudo", formada por MDB, PTB e PSL, e tinha Geraldo Preto (PTB) como candidato a vice.

O ex-prefeito comandou Bodoquena por dois mandatos, de 2009 a 2016. O pedido de desistência ainda não foi analisado pela 15ª Zona Eleitoral de Miranda e, caso aceito, o tucano precisaria de apenas um voto para ser reeleito.

Pedido de Impugnação

O registro de candidatura de Jun It Hada (MDB), que disputa a Prefeitura de Bodoquena contra o atual prefeito Kazu Horii (PSDB), foi contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em ação classificada como "urgente" no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Pesa contra Jun, que é médico, condenação criminal por realização de duas perícias falsas. Numa delas, segundo lembra o MPE, atestou morte natural quando haveriam evidências de um provável homicídio. Na outra, atestou que um detento havia sofrido lesão corporal, mas em nova perícia, realizada no mesmo dia, não foram encontradas lesões.

Além da condenação criminal a dois anos de reclusão e 20 dias-multa, o ex-prefeito teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Bodoquena, referente ao exercício de 2013. Ambas situações tornariam o emedebista inelegível por oito anos, justifica o MPE ao pedir o indeferimento de sua candidatura.

A ação de impugnação de registro de candidatura é assinada pela promotora eleitoral Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca, da 15ª Zona Eleitoral, de Bodoquena e Miranda.

"Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa", cita a promotora, que completa "logo, verificada a rejeição das contas pelo TCE por fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos".

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