Pensando em resguardar os servidores municipais, considerando a atual pandemia do novo coronavírus e seguindo as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação, o prefeito Odilson Arruda Soares decreta que a partir do 1º dia do mês de junho a jornada de trabalha dos servidores municipais fica reduzida a 6 horas diárias, entre às 7h e 13 horas.
Também conforme o decreto, os agentes públicos, órgãos e entidades municipais devem integrar o esforço conjunto para redução de gastos públicos, com a finalidade de criar condições para emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, provocados pela pandemia do coronavírus.
É valido destacar que conforme o Decreto de Nº 93/2020, publicado em 28 de abril de 2020, os salários do prefeito e do vice-prefeito foram reduzidos em 30% os dos secretários e cargos comissionados da Prefeitura, em 20%, válidos por 60 dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a queda de arrecadação própria municipal em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
O decreto da redução da jornada de trabalho não se aplica a servidor público ou empregado público que desempenha suas funções em regime de plantão; em regime de escala e Repartições Públicas com horário diferenciado de atendimento.
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