Coronavírus
Algumas mudanças entraram em vigor a partir do dia 1º de junho em Bonito, como a volta das atividades turísticas, mas é preciso ficar atento porque não está “tudo liberado”. O uso obrigatório de máscaras e o toque de recolher continuam valendo no município.
Para que não fiquem dúvidas, a Prefeitura de Bonito explica que o toque de recolher vale das 20h às 5h. As mudanças anunciadas em 1º de junho são relativas apenas a abertura de atrativos, meios de hospedagem e rodoviária.
Confira o que continua valendo:
Uso obrigatório de máscaras;
Toque de recolher das 20h às 5 h, com exceção do delivery que permanece até às 22h;
Disponibilização de álcool 70% ou locais para higienização das mãos em todos os estabelecimentos;
Suspensão das aulas presenciais e programas assistenciais para crianças e idosos;
Fechamento dos locais de prática esportiva (CMU, Ginásio de Esportes, Estádio e Quadras Poliesportivas);
Suspensão de alvarás de funcionamento de boates, pubs, tabacarias e congêneres, feiras de exposições, seminários ou demais eventos com potencial de aglomeração de pessoas;
Vedado música ao vivo ou shows de qualquer natureza em estabelecimentos comerciais;
Proibição da permanência de pessoas nas calçadas de suas residências ou comércio, praças, exceto em restaurantes, lanchonetes e pizzarias;
Proibição das rodas de conversa, tereré ou narguilé, ou de qualquer outro fim;
Limite de pessoas em atos religiosos;
Limite de clientes por caixas/local e distância mínima;
Proibição do sistema ‘buffet’ nos restaurantes;
Escala de trabalho reduzida nos órgãos públicos;
Horário máximo de 2horas para velórios em casos em que não houver suspeita de morte por COVID-19;
Em caso de morte pelo COVID-19 não deve ser realizado velório e apenas uma pessoa da família pode acompanhar o sepultamento.
O que mudou desde 1º de junho:
(com informações da Prefeitura)
Facultado a abertura de todos os atrativos turísticos públicos e privados do Município;
Facultado a abertura de hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, casa de aluguel e demais meios de hospedagem cadastrados nas plataformas digitais;
Liberada a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas e ‘motor homes’;
Autorizado o comércio de ambulantes;
Autorizado embarque e desembarque na rodoviária do Município.
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