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Aluno que perdeu olho em escola será indenizado em Bonito

Criança olhava pela fechadura de uma cabine com a maçaneta quebrada quando outro aluno abriu a porta, e a peça a atingiu diretamente no olho direito

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do município de Bonito ao pagamento de indenização por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia a um estudante de escola municipal que perdeu a visão de um dos olhos após um acidente ocorrido nas dependências da instituição.

Segundo os autos, o caso envolveu uma criança de sete anos, aluna do terceiro ano do ensino fundamental. Durante o intervalo das aulas, ela estava no banheiro da escola e olhou pelo buraco da fechadura de uma cabine cuja maçaneta estava quebrada. Nesse momento, outro aluno empurrou a porta para sair, e a maçaneta danificada atingiu diretamente o olho direito da criança.

O estudante precisou passar por uma cirurgia de emergência e teve a visão do olho comprometido totalmente perdida. Também foi necessária a colocação de uma prótese ocular. Diante da gravidade do ocorrido, a Justiça determinou, em primeira instância, que o município pagasse R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à sua mãe por danos morais, além de R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão também estipulou o pagamento de pensão mensal correspondente a um salário mínimo, a ser pago a partir dos 14 anos da vítima até os 76 anos, idade estimada de expectativa de vida.

A Prefeitura de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente foi imprevisível e não teve relação direta com ações ou omissões do poder público. Também defendeu a exclusão da responsabilidade ou, alternativamente, a redução dos valores fixados, argumentando culpa exclusiva da vítima.

Contudo, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que houve omissão do município, que falhou na supervisão dos alunos e na manutenção adequada das instalações da escola, o que configura negligência. Ele destacou que o ambiente escolar exige cuidados redobrados e que a responsabilidade civil do Estado é evidente nesse contexto.

O magistrado também rejeitou a redução da indenização, considerando que os valores estabelecidos cumprem a função de compensar o dano sofrido e prevenir situações semelhantes no futuro, levando em conta as condições de saúde e a gravidade do impacto na vida da vítima.

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