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PSA Conservação vai destinar até R$ 30 milhões por ano a propriedades com vegetação nativa excedente
Com foco na conservação do Pantanal e no incentivo a boas práticas ambientais, o Governo de Mato Grosso do Sul lançou o edital do PSA Conservação. A iniciativa, publicada no Diário Oficial por meio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), vai selecionar propriedades rurais localizadas no bioma para pagamento por serviços ambientais.
O programa prevê a destinação de até R$ 30 milhões por ano, com recursos do Fundo Clima Pantanal. Cada propriedade poderá receber até R$ 100 mil anuais, com base no cálculo de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente. O primeiro edital garante pagamentos referentes aos anos de 2025 e 2026.
Propriedades com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa que optarem pelo cancelamento terão direito a um pagamento adicional único, que varia conforme a área preservada:
De 1 a 30 hectares: R$ 15 mil
De 31 a 100 hectares: R$ 30 mil
Acima de 100 hectares: R$ 30 mil + valor proporcional por hectare
A adesão ao cancelamento é obrigatória para participar do programa.
Podem participar proprietários de imóveis localizados total ou parcialmente no Pantanal, desde que a área esteja registrada no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem embargos ou infrações ambientais, e com documentação fiscal e jurídica regular. Também não será permitida nova supressão de vegetação após a publicação do edital.
A seleção será feita com base em critérios como quantidade de vegetação nativa excedente, presença de Reserva Legal, sobreposição com corredores ecológicos e áreas prioritárias de conservação. Iniciativas como servidão ambiental, RPPNs e ações contra incêndios também contam pontos.
As inscrições estarão abertas de 18 de julho a 20 de agosto de 2025, pela plataforma Editais Prosas. A execução técnica será feita pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (FUNAR).
A participação no PSA Conservação é compatível com outros mecanismos econômicos, como projetos de crédito de carbono ou certificações ambientais. Além disso, o pagamento recebido é isento de tributação federal, conforme a Lei nº 14.119/2021.
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