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Educação

MPMS cobra busca ativa por crianças fora da escola em Bonito

A recomendação orienta a Prefeitura a identificar crianças de zero a cinco anos que não estejam matriculadas em creches ou pré-escolas, priorizando aquelas com mais de três anos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, emitiu uma recomendação ao Poder Executivo Municipal para que sejam adotadas medidas urgentes de busca ativa de crianças em idade de educação infantil, garantindo o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e na legislação vigente.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Blos Orsi, a iniciativa é fundamental para assegurar que nenhuma criança fique desassistida. “A busca ativa é uma ferramenta essencial para garantir que todas as crianças tenham seu direito à educação respeitado. Nosso objetivo é assegurar que ninguém fique invisível aos olhos do poder público e que o município adote medidas concretas para ampliar o acesso e fortalecer a rede de educação infantil”, afirmou.

A recomendação orienta a Prefeitura a identificar crianças de zero a cinco anos que não estejam matriculadas em creches ou pré-escolas, priorizando aquelas com mais de três anos. Para isso, o MPMS sugere uma atuação intersetorial envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, além do Conselho Tutelar, utilizando informações do Cadastro Único, da Estratégia Saúde da Família e do CRAS.

O órgão também reforça a necessidade de o município ampliar a oferta de vagas na educação infantil, garantindo atendimento gratuito e, sempre que possível, em tempo integral. A medida visa assegurar o cumprimento do direito constitucional à educação e prevenir situações de vulnerabilidade social. A matrícula na pré-escola é obrigatória para crianças de quatro e cinco anos, e o acesso à creche deve ser garantido sempre que a família demonstrar interesse.

O MPMS estabeleceu prazo de 30 dias para que o município apresente um relatório detalhado com as providências adotadas. O não atendimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo a responsabilização por omissão.

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