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Reforma trabalhista

Justiça barra 1 em cada 4 acordos de rescisão feitos entre patrão e empregado

Juízes se dizem cautelosos em relação à nova forma de encerrar contratos, em vigor desde novembro

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Novidade na reforma trabalhista, a homologação de acordos entre patrão e empregado para encerrar o contrato é alvo de resistência dentro dos tribunais.

Juízes rejeitaram um em cada quatro acordos analisados de janeiro a março, segundo balanço inédito do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Eles foram barrados pelos juízes principalmente devido à grande abrangência que, na visão deles, pode prejudicar os trabalhadores.

Dos mais de 5 mil acertos julgados no primeiro trimestre, 75% (3.800) foram homologados pela Justiça. A homologação de acordos entre patrão e empregado é uma previsão criada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.

Ao mesmo tempo, a nova Lei acabou com a obrigação de homologar rescisão de contrato no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos.

Agora, o contrato pode ser encerrado na própria empresa. Se quiserem, patrão e trabalhador podem submeter o acordo à Justiça.

“Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva.

Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por doença ocupacional.

Além dos casos em que os juízes vetam o acordo, eles também podem homologar de forma parcial. “Quando o juiz, sem ouvir as partes, homologa o acordo ressalvando a cláusula de quitação geral, me parece que ele está mudando seu acordo sem te ouvir”, critica Neiva.

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