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Decisão

Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com vetos

A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado

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O Diário Oficial da União publicou nesta semana a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.

Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP 869 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais.

A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original.

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