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CCJ da Câmara aprova condução coercitiva de intimados por CPI

A CCJ também aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (18) o parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/19 que autoriza a condução coercitiva de testemunhas, investigados e acusados às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) caso elas não compareçam ao colegiado.

O intuito é evitar os pedidos de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o não comparecimento às CPIs.

O texto da proposta assegura às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as comissões parlamentares de inquérito o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

A proposta é de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS). “Nós, aqui, na Câmara Federal demos uma resposta imediata, oportuna e conveniente para uma questão que, por exemplo, na CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) causou grande prejuízo à nação brasileira porque não pôde, através de uma CPI, através de uma investigação institucional feita pelo Congresso, esclarecer de forma ainda mais extensiva o que aconteceu na questão do BNDES. As CPIs que virão terão, em aprovada esta PEC, um novo escopo e um novo espectro para trabalhar melhor”, disse o relator.

A PEC será analisada em uma comissão especial que ainda será criada. Se o mérito for aprovado, a matéria ainda passará por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.

Abuso sexual contra vulnerável

A CCJ também aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL 2565/19) que aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa. O projeto agora será apreciado pelo plenário da Câmara.

O objetivo da proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

Segundo o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), autor do projeto, esse aumento de pena atingiria casos de abusos sexuais como o cometido pelo médico Roger Abdelmassih, condenado pela prática de estupro contra dezenas de pacientes, ou pelo médium João de Deus, acusado de crimes como estupro de vulnerável e violação sexual por mulheres que os procuraram em busca de ajuda.

A legislação atual já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

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