X

Legislação

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Compartilhe:

A-

A+

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Ação policial recupera implemento agrícola furtado de fazenda em Aquidauana

ZONA RURAL

Ação policial recupera implemento agrícola furtado de fazenda em Aquidauana

Equipamento foi levado da Fazenda Taboco na noite de domingo; caminhão suspeito de transportá-lo também foi localizado

Câmara de Aquidauana elege nova Mesa Diretora para 2027/2028

POLÍTICA

Câmara de Aquidauana elege nova Mesa Diretora para 2027/2028

Chapa "Um Novo Tempo" foi eleita com 12 vereadores presentes; Wezer Lucarelli assume a presidência pela segunda vez

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo