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Manifestação

Ministro do TSE revoga proibição de manifestações em Festival

A decisão provisória vedava a manifestação sob pena de multa de R$ 50 mil

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Em decisão assinada na noite de ontem (28), o ministro homologou o pedido de desistência da ação que havia sido apresentado pelo PL no mesmo dia sobre a proibição de manifestações político-eleitorais durante o festival musical Lollapalooza, que ocorreu em São Paulo no último fim de semana.

Com isso, o magistrado também revogou a liminar (decisão provisória) que havia concedido no domingo (27) para vedar a manifestação política de artistas no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil à organização do evento a cada episódio de descumprimento.

Na revogação, Araújo buscou se distanciar da alegação de censura ao argumentar que, quando concedeu a liminar, entendeu que a organização do Lollapalooza estaria incentivando os artistas a se manifestarem politicamente. “Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas — e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, escreveu o ministro.

A decisão monocrática do ministro foi tomada após o PL ter acionado o TSE em razão de manifestações das artistas Pablo Vittar e Marina Sena, nos shows de sexta-feira (25).

A Agência Brasil trouxe que o partido argumentou que, durante as apresentações, as artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Na petição inicial, os advogados do partido alegaram que as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Após a concessão da liminar, a decisão do ministro Raul Araújo foi criticada por advogados e juristas. Em manifestação enviada a jornalistas, por exemplo, o ministro aposentado Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou a liminar, que chamou de “gravíssima”, por atentar contra a liberdade de expressão.

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