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Justiça

Defensoria de MS consegue indenização de R$ 50 mil para freira exposta a esgoto

A sentença de primeira instância condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu, no Tribunal de Justiça, a condenação de uma concessionária ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma religiosa exposta a esgoto a céu aberto nas imediações do convento que administra, em Campo Grande.

Conforme a defensora pública de 2ª instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, a ação foi proposta após a execução de obras pela empresa, em abril de 2018, que resultaram em vazamento contínuo de esgoto nas proximidades da associação religiosa.

“A assistida relatou que, mesmo após reclamações, o problema persistiu por meses”, detalha a defensora.

Segundo os autos, o esgoto passou a ser despejado diretamente no Córrego Portinho Pache, que passa no fundo do imóvel.

“A Defensoria alegou que a exposição ao esgoto agravou o estado de saúde da assistida, diagnosticada com anemia falciforme, leucopenia e linfopenia. Relatórios médicos indicaram surgimento de complicações clínicas e transtornos relacionados ao quadro imunológico da autora”, pontua a defensora.

A sentença de primeira instância condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que reconheceu a falha na prestação do serviço de esgotamento sanitário.

O valor fixado de R$ 50 mil foi considerado adequado e proporcional.

Na primeira instância, atuaram no processo os defensores públicos Leslie dos Reis Gonçalves, que ingressou com a ação, Renata Gomes Bernardes, Rodrigo Zoccal Rosa, Claudia Bossay Assumpção Fassa e Cristiano Ronchi Lobo.

Seu Direito

Você tem direito ao meio ambiente equilibrado e saudável conforme a Constituição Federal (art. 225) e à prestação adequada de serviços públicos essenciais como saneamento básico (Lei 11.445/2007). Quando empresas concessionárias causam danos ambientais ou falham na prestação de serviços, são responsáveis civilmente pelos prejuízos causados (Código Civil, art. 927 e CDC, art. 14), devendo indenizar danos morais e materiais. Se você sofreu exposição a esgoto, contaminação ou outros problemas de saúde decorrentes de falhas no saneamento, pode buscar indenização através da Defensoria Pública, que atua gratuitamente para pessoas de baixa renda, baseando-se na responsabilidade objetiva das concessionárias e no direito fundamental à saúde e dignidade humana. Tópico elaborado por IA, revisado por atuação humana.
 

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