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Justiça

Defensoria obtém registro tardio para mulher nascida em Corumbá

Sua existência constava apenas em documentos bolivianos, onde o local de nascimento sempre foi indicado como "Corumbá" ou "Brasil"

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, por decisão judicial, o registro de nascimento tardio de uma mulher de 32 anos, nascida em Corumbá, mas que ainda não possuía certidão de nascimento brasileira. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos substitutos Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pela ação inicial, e Juliana Boher Valadares, que seguiu com a atuação no processo.

Filha de pais bolivianos, a assistida nasceu em 1992 no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Corumbá. Sua existência constava apenas em documentos bolivianos, onde o local de nascimento sempre foi indicado como “Corumbá” ou “Brasil”. Mesmo assim, ela não possuía a certidão de nascimento brasileira.

Com base em documentos, registros da maternidade e depoimentos de testemunhas, a Defensoria Pública ingressou com a ação para assegurar o direito da assistida ao registro civil. A sentença, proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá, julgou o pedido procedente e determinou a lavratura do assento de nascimento no cartório local.

“A falta da certidão de nascimento causa um grande prejuízo para a pessoa que está pedindo o documento. O pedido para fazer esse registro é um direito garantido por lei, conforme as regras da Lei de Registros Públicos. É o primeiro passo para o exercício de outros direitos fundamentais”, ressaltou o defensor Pedro Lenno.

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