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Ex-atletas têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos em MS

Lei estadual busca valorizar desportistas que se destacaram no estado

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Ex-atletas profissionais têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul, conforme prevê a Lei estadual nº 5.565, de 10 de setembro de 2020, que busca valorizar desportistas que se destacaram no estado. 

De acordo com a lei, deverá ser reservada a quantidade de 3% dos ingressos para a entrada gratuita dos ex-competidores, com assentos disponibilizados em local de destaque. Por sua vez, estes deverão comunicar à entidade organizadora o interesse, por escrito, em comparecer ao evento dois dias antes de sua realização.

Como comprovante da condição de ex-atleta profissional, deverá ser apresentada carteira de identificação a ser emitida pela federação esportiva da respectiva modalidade, sem qualquer custo ao solicitante. Segundo o vice-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Marco Antonio Tavares, a entidade começará a emitir a carteirinha de comprovação, já pensando nesta edição do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol. 

“Acredito que a lei beneficia a classe do trabalhador do futebol e que merece ter um reconhecimento da sociedade. É fundamental que o ex-atleta continue tendo acesso ao campo de futebol, aos estádios, para que possamos aproveitar a imagem e a experiência que eles nos passam”, afirma Tavares. De acordo com o dirigente, para obter a carteira de identificação, basta entrar em contato com a federação. A gratuidade também valerá para demais competições de futebol que tenham venda de ingresso, como partidas da Série B do Estadual, Copa Verde, Série D do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. 

A manifestação do interesse em comparecer ao evento desse ser feita com antecedência de pelo menos 48 horas. Conforme a lei, aos ex-atletas será disponibilizado assento em local de destaque nas competições esportivas em que ingressarem. O organizador do evento que não atender ao percentual de reserva de ingressos gratuitos será multado em 100 UFERMS por ex-atleta profissional que tenha ficado sem assento. 

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