Campo Grande
O consumidor relatou que fazia compras de rotina quando escorregou, fraturando a perna
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado atacadista de Campo Grande a indenizar um cliente que sofreu uma queda dentro da loja. O acidente ocorreu devido a um piso molhado que não estava sinalizado. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, enquanto os danos estéticos somaram R$ 8 mil.
O consumidor relatou que fazia compras de rotina quando escorregou, fraturando a perna. A lesão exigiu cirurgia e um longo processo de recuperação, o que o afastou das atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.
Na tentativa de aumentar a indenização, ele recorreu da decisão de primeira instância solicitando a elevação dos danos morais para R$ 20 mil, além de incluir indenização por lucros cessantes — valores que ele teria deixado de receber durante o período de afastamento.
No entanto, o recurso foi negado. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que os valores estabelecidos estavam dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente.
Quanto ao pedido de lucros cessantes, o tribunal entendeu que faltaram provas. O autor não apresentou documentos que comprovassem sua atividade como vigilante autônomo nem os rendimentos que deixou de auferir. “Ausente, pois, a prova constitutiva de seu direito, de rigor a manutenção da sentença de improcedência quanto a tal verba”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão reforça a responsabilidade objetiva do supermercado, prevista no Código de Defesa do Consumidor, pela falha na prestação de serviço. O julgamento foi realizado em sessão virtual encerrada no dia 8 de abril.
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