*Por: Rosildo Barcellos
Evidentemente que no contexto territorial a Bolívia é considerada uma área estratégica e abastecida em recursos uma vez que nela se encontra o Divortium aquarium (divisor de águas) sul-americano. E justamente, este interesse internacional acarretou para o sobredito país, disputas territoriais que culminaram em conflito bélicos em três oportunidades diferentes, ou seja, a Guerra do Pacífico (1879-83) contra o Chile; a Guerra do Acre (1903) contra o Brasil; e a Guerra do Chaco (1932-35) contra o Paraguai, levando-a a se desvencilhar de boa parte de seu espaço original, fato que facilitou a percepção de que o país deveria se constituir referência para seus vizinhos, no sentido de transformar o país no ponto de unidade.
Desta feita há muito tempo é buscado correlações e acordos bilaterais em função das disposições territoriais e as facilidades de acesso por fronteira seca possibilitando o aproveitamento do espaço por ferrovias,hidrovias e terrestres.Tanto foi que em 1972 os Presidente Médici e Banzer encontraram-se Corumbá/MS, na época, estado de Mato Grosso e assinaram uma declaração conjunta, visando o estreitamento das relações comerciais e demonstravam as aspirações e as necessidades dos dois países,o que evidenciou um programa de natureza comercial, de importação e exportação, binômio insubstituível para quem pretende estabelecer relações de integração e que tem perdurado até os dias atuais.
Ademais, tais atos fortaleceram grandemente o apoio comercial entre os dois países. Entretanto, norma legal restringe a atuação por fretamento de veículos com pelo menos oito lugares como vans e micro-ônibus destinados ao transporte internacional de passageiros. A lei 10 233/01 que regula o transporte terrestre e aquaviário,preconiza que esta modalidade de serviço deve ser exercida em liberdade de preços dos serviços,tarifas e fretes e em ambiente livre e de aberta competição,embora a Resolução 17/02 da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT indique que este tipo de fretamento seja feito apenas com ônibus.
Evidentemente que a vedação aos micro-ônibus e às vans indique uma obnubilação a circulação autorizada principalmente as populações de conurbações (conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios ou por cidades reunidas), como as que existem na faixa litorânea ao longo dos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. E neste mesmo norte, diminuem as opções de transporte para as populações das áreas de fronteira do País, onde há municípios com relacionamento estreito com localidades de países vizinhos. E isto tem causado um desconforto para as empresas de ônibus que buscam um atendimento de qualidade e concomitantemente um óbice a exploração da atividade turística na região. Diante do exposto, é de suma importância um entendimento célere, ameno e que possa levar em consideração as peculiaridades dos ambientes e das pessoas envolvidos.
A Câmara Federal examina o Projeto de Lei 6083/05 do então Deputado Marcondes Gadelha (PSB/PB) reiterado pelo Projeto de Lei 7816/10 do Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) que trata do assunto. Enquanto isto, grupos menores de estudantes, turistas, trabalhadores ou simplesmente grupos de viagem a lazer; ficam também, com um número de opções depauperados para encontrar um veículo mais apropriado as suas necessidades prementes.
*Articulista