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Andando de moto ... abuse da segurança!

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*Por: Rosildo Barcellos
 
Para minimizar os danos decorrentes dos acidentes automotivos, é imprescindível o uso de todos os itens de segurança precípuamente quando se trata de uma motocicleta. O de maior destaque, sem dúvida, é o capacete, que quando utilizado corretamente minimiza os efeitos causados por impactos contra a cabeça do usuário da via e que está naquele momento motorizado. Com a experiência de tanto tempo envolvido com as questões de trânsito, posso afirmar que de maneira geral em zona urbana e rural, para os acidentes em veículos de duas rodas o principal causador é a falha humana (80% dos casos). Estatisticamente são homens com idade média de 30 anos com o ensino médio e com renda de até 3 salários mínimos. Deste grupo 73% usam o veículo como meio de transporte e apenas 23% eram motofretistas ou mototaxistas. Em termos de autuação, o Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, teve 795 motociclistas autuados por estarem com a viseira levantada (de janeiro a agosto de 2013).
 
Por isso, urge ressaltar que, desde 27 de setembro de 2013, o uso do capacete está razoavelmente disciplinado e hoje é obrigatório, para circular nas vias públicas, o devido uso do capacete motociclístico para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. Evidentemente, com o sobredito equipamento devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior. A fiscalização vai efetivamente, a partir de agora, observar se o capacete utilizado está certificado pelo INMETRO, através da existência do selo de conformidade (capacetes fabricados a partir de agosto de 2007), ou seja, cuidado com os importados (Bell, Suomy, Schuberth); além do que, será cobrado se o capacete motociclístico está devidamente afixado e se existe a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete e sobretudo se o capacete apresenta alguma avaria ou dano.
 
A novidade fica por conta de que se, por ventura, o veículo estiver imobilizado na via, independente do motivo, a viseira poderá, a critério do cidadão, estar totalmente levantada, e logicamente, assim que o automotor retomar seu movimento, esta deverá ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos. Lembro apenas, que nos casos de capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. Outros dois detalhes importantes são que no período noturno se tornou obrigatório o uso da viseira no padrão cristal e se tornou proibida expressamente a aposição de película na viseira do capacete. Por derradeiro lembro que tais procedimentos implicarão nas sanções previstas no CTB, que por exemplo e em conformidade ao artigo 244 da lei 9503/97 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados e sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas já elencadas acima; ensejam infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir.

Temos a plena certeza da eficácia do uso de capacetes, posto que demonstraram que o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânioencefálicos e 65% dos traumatismos da face. E em função dos enormes problemas que uma acidente acarreta tanto familiares, psicológicos, previdenciários e na própria vida em si, não devemos arriscar.
 
 
*Articulista

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