Assistido pode ter sido vítima de estelionato
Guilherme Henrique
Publicado em 15/01/2025 às 09:00
Atualizado em 10/09/2026 às 14:29
Um morador de Ladário, de 71 anos, procurou recentemente a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul porque notou que desde 2019 um banco fazia descontos indevidos em sua aposentadoria. Com a atuação da Defensoria, o assistido conseguiu uma decisão liminar: essa instituição financeira está impedida judicialmente de retirar novos valores dele nesse mesmo caso, que envolve um cartão de crédito consignado supostamente contratado – o aposentado nega ter efetuado tal contratação.
De acordo com os argumentos expostos na petição inicial, a filha do assistido pela Defensoria Pública veio a perceber que havia descontos indevidos somente há pouco tempo, quando auxiliou o pai a verificar seus extratos bancários. Nas provas apresentadas pela Defensoria de MS no processo, nota-se que o contrato com o banco apresenta assinatura que diverge da que está no documento pessoal oficial do assistido. Além do mais, o próprio aposentado alega não ter assinado o contrato.
“A narrativa é coesa e se alicerça nas provas documentais, podendo-se concluir que o contrato foi realizado mediante ato ilícito, tendo o estelionatário manipulado os dados da vítima. O estelionatário se valeu de falha no sistema de segurança do banco”, contextualiza Pedro Lenno Rovetta Nogueira, defensor público substituto de Corumbá, que atuou no caso. O defensor alerta, inclusive, que infelizmente casos semelhantes são recorrentes e que é importante que todas as vítimas saibam que a Defensoria atua nessas situações e está à disposição para ajudá-las a resolver esses problemas.
Apesar de a liminar já ter sido concedida favoravelmente ao assistido – o que imediatamente suspendeu novos descontos indevidos –, o processo segue na justiça. Por o aposentado ter sido vítima de um provável estelionato, a Defensoria Pública Estadual também pede que o banco anule o contrato de cartão de crédito consignado, que ele tenha de volta em sua conta corrente todos os valores irregularmente descontados desde 2019, bem como que receba a quantia de R$ 10 mil por danos morais.
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