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Justiça

Defensoria garante suspensão de descontos em benefício de aposentado em Corumbá

A Defensoria sustentou que o aposentado não foi devidamente informado sobre as condições contratuais e que os descontos comprometiam parcela significativa da sua renda, afetando diretamente sua subsistência

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a suspensão de descontos mensais sobre o benefício previdenciário de um assistido aposentado de Corumbá, após a Justiça reconhecer indícios de contratação irregular em contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).

Conforme a defensora pública substituta Juliana Borher Valadares, da 2ª Defensoria Pública Cível de Corumbá, a Defensoria ajuizou ação revisional contra uma instituição financeira, questionando dois contratos firmados nos anos de 2020 e 2022.

“Segundo ele, os contratos foram apresentados como empréstimos consignados, mas se tratavam, na verdade, de operações de crédito via cartão com RMC, modelo que permite descontos contínuos e não garante a quitação do valor total com parcelas fixas”, detalhou a defensora.

A Defensoria sustentou que o aposentado não foi devidamente informado sobre as condições contratuais e que os descontos comprometiam parcela significativa da sua renda, afetando diretamente sua subsistência. Diante disso, foi solicitado o reconhecimento de vício de consentimento e a suspensão imediata dos descontos.

“Inicialmente, o pedido de tutela provisória foi negado pela 2ª Vara Cível de Corumbá, sob o argumento de ausência de urgência e necessidade de produção de provas. A Defensoria interpôs um recurso que reformou a decisão”, disse a defensora.

Na decisão proferida pela 3ª Câmara Cível, o desembargador relator apontou que a documentação anexada aos autos demonstrava a ausência de uso efetivo dos cartões de crédito para sua finalidade típica, além da continuidade dos descontos em valores mensais sobre verba alimentar.

A Corte reconheceu, ainda, que a situação expõe o consumidor a risco de dano irreparável, determinando a suspensão imediata dos descontos a partir de junho de 2025, sob pena de multa.

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