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Justiça

MPMS obtém condenação de Ex-Prefeito de Corumbá por prática de nepotismo

Decisão judicial confirma ação por improbidade administrativa e torna definitiva a suspensão de nomeações irregulares

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito e outros agentes públicos, apontando a prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados. A ação incluiu pedido de tutela antecipada de urgência, com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos das nomeações irregulares e evitar novas violações aos princípios da administração pública.

A investigação revelou que o então Prefeito nomeou sua cunhada, seu irmão e seu concunhado para cargos comissionados, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 27 da Constituição Estadual e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibem expressamente a prática de nepotismo.

Mesmo após recomendação formal do MPMS para cessar tais práticas, os vinculos foram mantidos, o que demonstrou intenção deliberada de burlar a legislação.

Entre os casos citados estão a nomeação da cunhada para o cargo de Gerente de Proteção Social Básica, do concunhado como Assessor Executivo Ill na Secretaria Municipal de Educação, e do irmão como Presidente da Junta Interventora da Santa Casa, sob intervenção do Município. A Promotoria de Justiça argumentou que essas escolhas privilegiaram interesses pessoais, ferindo os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O MPMS também solicitou que o Município de Corumbá seja impedido de realizar novas nomeações com características semelhantes, como forma de prevenir a reincidência. A ação restou fundamentada em normas constitucionais, jurisprudência do STF e doutrina jurídica, reforçando o papel do Ministério Público na defesa da ética e da transparência institucional.

A sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá condenou o ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/1992, impondo-lhe o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido entre março e dezembro de 2019, com correção monetária e juros, assim como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e crediticios, direta ou indiretamente, por dois anos após o trânsito em julgado da decisão.

A sentença também anulou, com efeitos retroativos, as nomeações do irmão e do concunhado, cujas exonerações já haviam sido determinadas por decisão liminar, sendo assim confirmada a tutela antecipada.

Após o trânsito em julgado, a condenação será registrada no Cadastro Nacional de Condenações por improbidade administrativa e comunicada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para as providências cabíveis.
 


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