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Investigação

Inquérito civil do MPMS apura queimada ilegal em mais de 2,2 mil hectares de fazenda em Corumbá

Investigação apura a queima de vegetação nativa sem autorização ambiental e pode resultar em TAC, ação civil pública ou arquivamento; proprietário já foi multado em R$ 2,2 milhões

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Após a constatação da queima de mais de 2 mil hectares de vegetação nativa, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá instaurou inquérito civil para apurar a irregularidade jurídico-ambiental ocasionada por uma fazenda localizada no município de Corumbá, no Pantanal. A investigação tem como base auto de infração e laudo de constatação lavrados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Segundo os documentos técnicos, a área de 2.202,126 hectares foi atingida pelo uso de fogo sem autorização da autoridade ambiental competente, conduta que viola a legislação ambiental. Durante a fiscalização, foi constatado que a queima teve origem no interior do imóvel rural, abrangendo extensa área de vegetação nativa, sem que houvesse licença válida para a atividade de queima controlada.

Multa e autuação

A autuação foi lavrada com fundamento no artigo 70 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), combinado com os artigos 3º, II, e 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Conforme previsto na legislação ambiental, a multa estimada é de R$ 2,2 milhões, calculada com base no valor de R$ 1 mil por hectare, considerando a extensão da área atingida.

Além das esferas cível e administrativa, o Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães destaca que os fatos podem, em tese, configurar crime ambiental, previsto no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, que trata de provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação.

No curso do procedimento, o Promotor requisitou documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), matrícula atualizada do imóvel, informações sobre eventual Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (Prada), que é uma versão mais ampla, abrangendo também áreas apenas alteradas, além de dados sobre outras atividades sujeitas a licenciamento ambiental.

Também foi oficiado o Cartório de Registro de Imóveis e o Imasul, para complementação das informações técnicas e cadastrais.

Ao final da apuração, o MPMS poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme os elementos colhidos ao longo da investigação.

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