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Economia

Frentistas de MS querem piso salarial de R$ 1.350,00

Sinpospetro/MS já encaminhou o pedido à classe patronal para negociação

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Os empregados em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul querem piso salarial de R$ 1.350,00, para vigorar a partir de 01º de março, data base da categoria. Esse e outros benefícios econômicos e sociais foram aprovados em assembleias gerais do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul) com trabalhadores das regiões de Campo Grande, Dourados, Coxim e Três Lagoas e são válidos para trabalhadores de todo o Estado.
 
O presidente do Sinpospetro, Gilson da Silva Sá, informa que as propostas foram encaminhadas para a classe patronal para negociação.
 
?Esse piso tem como base o crescimento econômico do setor no ano passado, a inflação acumulada nos 12 meses que antecedem a data base e um ganho real correspondente a 10%?, afirma o sindicalista.
 
O Sinpospetro/MS explica que os percentuais foram bem discutidos e estão alicerçados na realidade do mercado. Portanto, podem sim, perfeitamente, serem aprovados para vigorar a partir de 01º de março, segundo ele.
 
Para os empregados que recebem salário superior ao piso salarial da categoria, será devido o reajuste no mesmo percentual conferido ao piso dos demais empregados. Fica assegurado, também, que o trabalhador que exercer a função de gerente e tendo sob sua responsabilidade a empresa, anda que por períodos descontínuos, receberá no mínimo três pisos salariais da categoria profissional, acrescidos dos adicionais respectivos.
 
O Sinpospetro também quer que fique assegurado que o trabalhador que exercer a função de chefe de pista e tendo sob sua responsabilidade a coordenação de equipe, que presta serviços na pista de abastecimentos de combustíveis, receberá, no mínimo, dois pisos salariais da categoria, acrescidos também dos respectivos adicionais.
 
Os trabalhadores que exercerem a função de caixa receberão, no mínimo, o valor correspondente a um piso e meio da categoria. Além disso, no s itens acima, os empregados que exercerem dupla função, independentemente do tempo de prestação de serviços, terão um adicional de 30% sobre a remuneração.

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