O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM) apresentou Projeto de Lei que altera as normas sobre a concessão de gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros de Mato Grosso do Sul. A proposta estabelece o benefício para as pessoas que, comprovadamente, possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e meio, equivalente a R$ 1.405,50.
“Os custos das passagens com o transporte aumentaram, enquanto o valor do salário mínimo pago hoje obteve reajuste inferior ao índice real da inflação. Apresentamos o projeto com a intenção de o benefício alcançar uma parcela maior de pessoas“, afirmou Zé Teixeira.
De acordo com a Lei 4.086, os beneficiários precisam ainda se enquadrar nas seguintes condições: idosos (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla. Para o acesso a gratuidade, o favorecido deve estar cadastrado no órgão gestor estadual de Assistência Social, por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) instalados nos municípios do Estado.
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