Daniele Valentin
Publicado em 15/09/2017 às 08:45
Atualizado em 10/09/2026 às 13:57
Dívidas de infrações ambientais não pagas até o vencimento, e após inscritas no Cadastro de Dívida , serão encaminhadas aos cartórios de protesto para que seja agilizada a cobrança e a tomada das providências legais cabíveis. Convênio entre Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Instituto de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS) foi assinado ontem, quinta-feira (14).
Antes
O diretor presidente do Imasul, Ricardo Eboli explica que atualmente, a recuperação é feita por via judicial, trâmite demorado e com custo alto a ambas as partes e o que o órgão tem um volume elevado de processos de cobrança de dívidas de multas por pesca ilegal até supressão vegetal não autorizada.
Após ser autuado, o cidadão tem prazo para recorrer, e se não conseguir reverter a multa, tem prazo para quitá-la. Passado esse prazo, o débito é inscrito na Dívida Ativa do Estado e até então, a cobrança vinha sendo feita pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Um processo judicial dessa natureza demora em média quatro anos, diz o diretor do IEPTB-MS, Alexandre Resende Pellegrini. E quando o Estado ganha a causa, os recursos não voltam para o Imasul, acabam sendo depositados no cofre único do governo.
Agora
A partir de agora,o próprio órgão ambiental vai inscrever esses débitos na Dívida Ativa, transformando-os em títulos de protesto. E em seguida vai providenciar a cobrança que passa a ser feita, primeiramente, via cartórios de protesto.
O IEPTB-MS forneceu um software para que os técnicos do Imasul façam o gerenciamento dessa carteira de débitos, sem custo nenhum ao órgão ambiental. O software distribui os títulos de protesto eletronicamente aos cartórios de todo o Estado, o que agiliza a cobrança. Uma vez notificado, o infrator tem três dias para quitar a dívida ou terá seu nome inscrito nas listas de restrição de crédito.
O Instituto já tem convênio semelhante com o próprio Estado (para distribuição dos títulos de protesto) e também com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan). A experiência mostra que o processo de cobrança por essa via é eficiente e muito mais rápido que o trâmite judicial, diz Pellegrini.
Portanto, é importante que os cidadãos que tenham processos de cobrança de dívidas resultantes de infrações ambientais procurem o Imasul o mais rápido possível, alerta o gerente de Administração e Finanças do Imasul, Roberto Silveira Barbosa. “Após o título ser enviado ao cartório, o cidadão vai ter que recolher os emolumentos e demais custas notariais, além do valor da multa”, diz.
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