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Parcelamento

Prazo para regularização de débitos do IPVA com facilidades do Refis começa nesta quarta-feira

O período se estende até 15 de dezembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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Começa nesta quarta-feira (1º) o prazo para a regularização de débitos do IPVA com facilidades do Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis), na opção de parcelamento. O período se estende até o dia 15 de dezembro, conforme o cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O pagamento à vista dos débitos dentro do Refis teve início no dia 16 de outubro.

Regularização

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA: em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

O Refis foi instituído pela Lei nº 5.071 e é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.

Mais informações sobre o programa podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

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