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Refis do Estado supera expectativas e já tem R$ 200 milhões em dívidas negociadas

Programa é uma oportunidade do governo para que empresários quitem dívidas

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O Refis (Programa de Recuperação de Créditos  Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) superou as expectativas e já negociou R$ 200 milhões em Mato Grosso do Sul. Do total, R$ 60 milhões já deram entrada no Tesouro Estadual até o final de fevereiro, sendo R$ 54 milhões em pendências e R$ 6 milhões em dívidas ajuizadas, segundo informações da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). 


O Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. É importante destacar que 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do IPM (Índice de Participação dos Municípios).


O coordenador de Recuperação de Ativos da Superintendência de Administração e Tributos), Nelson Teruya, explica que o estoque de dívidas negociadas nesta edição do Refis é de seis meses de novos débitos.  Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.


“No último programa podiam ser renegociadas dívidas até 30 de junho de 2018. Nesse, entram dívidas até 30 de dezembro de 2018. Com autorização do Confaz, nossa intenção com esse novo programa é auxiliar aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, mas que por uma eventualidade não conseguiu efetuar o pagamento de tributos”, explicou.


O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, explica que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado.


Para os empresários que têm dívidas e ainda não aderiram ao Refis, o prazo vence no dia 16 de março. Os interessados devem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima  ou acessar o site da Sefaz. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

 

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