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Economia

Programa de redução de salários preserva mais de 500 mil empregos

Suspensão de contratos lidera pedidos de acordo

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Em pouco mais de uma semana em vigor, a nova rodada do programa de preservação do emprego registrou 506.834 acordos fechados, divulgou ontem (6) a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Entre as modalidades de acordo, a suspensão de contratos de trabalho lidera na comparação com as três modalidades de redução de jornada.

Os acordos de suspensão de contratos representam 46,88% do total, o que equivale a 237.587 empregos. Os trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o Benefício Emergencial (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego. Em troca, têm o posto de trabalho mantido após o fim da suspensão pelo período equivalente ao acordo.

Em relação aos casos de redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento do BEm no valor de 70% do seguro-desemprego, e 17,25% dos acordos (87.446) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 6,36% (32.216) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.

Os dados foram coletados até as 15h30 desta quinta-feira (6). A medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

Balanço

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o BEm, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

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