Negociação
Pessoas e empresas em débito com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) têm até a próxima amanhã (31) para aproveitar a oportunidade do Refis e obter isenção ou redução de juros e multa.
Conforme as condições do programa de recuperação de débitos, é possível fazer a quitação com isenção total dos juros e multas pagando à vista. Existe também a opção de parcelar a dívida, contando com desconto.
Para transportadores regularizados, o link do Refis também está disponível na área de serviços do site, acessada com login e senha.
Quem tem direito
O benefício pode ser requerido para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. A oportunidade vale para quem tem dívidas referentes a taxas diversas a pagar e também para quem deve valores de multas punitivas que foram aplicadas por alguma infração.
Condições e Adesão
O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação.
Pagamento à vista: redução de 100% de juros e multas.
Pagamento em 2 ou até 60 parcelas: redução de 75% dos juros de mora e multa moratória.
Pagamento em 61 ou até 120 parcelas: redução de 50% dos juros de mora e multa moratória
Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1.000,00.
CORPO DE BOMBEIROS
Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.
Geral
Nenhuma aposta acertou no sorteio realizado neste domingo (01)
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