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Renegociação

Parcelamento de débitos do Simples Nacional segue até 31 de maio

Os descontos incidirão sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento, no período de março a dezembro de 2020

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Com a prorrogação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), os optantes Simples Nacional ganharam novo fôlego. Com a medida, o novo prazo para requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional vai até o dia 31 de maio de 2022.

A medida ainda oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

Podem aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional.

Ao todo, são seis modalidades de adesão ao RELP. Os descontos incidirão sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Os interessados devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC); ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.

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