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Economia

MEIs são inclusos em programa emergencial de crédito

Governo libera nova modalidade de empréstimo

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A partir de amanhã (22), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai disponibilizar um nova modalidade de empréstimo para MEI. Pela primeira vez, microempreendedores individuais e microempresas serão incluídos no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), que será reaberto pelo governo.

Segundo informou o BNDES, mais de 40 instituições financeiras já se habilitaram para oferecer essa linha de crédito. Além de quem é MEI, também tem direito a obter empréstimo pelo programa as micro, pequenas e médias empresas - que já eram contempladas anterioremente.

A transação poderá ser realizada pelos profissionais até dezembro de 2023 apenas, conforme liberação para novas contratações concedida via Medida Provisória 1.114/22. O BNDES estima que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs durante o período de reabertura do programa.

Empréstimo para MEI: condições

Os interessados vão poder pegar o empréstimo nos bancos a partir de amanhã, com taxa média de juros de até 1,75% ao mês. O BNDES comunicou que a cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato. Além disso, para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser:

destinada a investimento ou capital de giro; ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões; prazo de pagamento de até 60 meses; e carência entre 6 e 12 meses.

De acordo com a instituição, ao priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs, o governo estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, ressaltou em nota o BNDES.

Origem do programa

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19.

O objetivo principal era apoiar as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito. Agora, os microempresas e microempreendedores individuais também serão beneficiados.

com informações da Agência Brasil

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