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Economia

Perdeu o prazo para sacar abono? Saiba como fazer pedido para pegar benefício

Valores permanecem disponíveis por cinco anos

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Terminou na quinta-feira (29) o prazo para sacar o abono do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Quem perdeu a data-limite tem uma chance de pedir o direito ao valor que permanece disponível por até cinco anos. 

O beneficiário pode ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. A Superintendência Regional do Trabalho de cada estado processa as solicitações, entretanto, o trabalhador que deve fazer o pedido em qualquer posto de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). 

Outra possibilidade é fazer o pedido pelo e-mail trabalho.ms@economia.gov.br. Os trabalhadores têm ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.

Conforme a Agência Brasil, no aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.

Os abonos da categoria são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.

Para ter direito ao abono salarial é necessário:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o Abono Salarial:

  • Empregado (a) doméstico (a);
  • Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

*Com Agência Brasil
 

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