Datas comemorativas alteram horário de funcionamento das unidades bancárias
Karina Aguilar
Publicado em 20/12/2023 às 12:00
Atualizado em 10/09/2026 às 14:26
A chegada das festas de fim de ano alteram o funcionamento de agências e serviços bancários. A Febrabran (Federação Brasileira de Bancos) informou que o expediente terá alterações nos próximos dias.
O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas será no dia 28 de dezembro. No dia 29 não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público.
Vale lembrar que, conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por esse motivo, os bancos não funcionarão no Natal, dia 25 de dezembro e Ano Novo, no dia 1° de janeiro.
Nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.
Nos feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Carnês e contas de consumo, como boletos de água e energia, vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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