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Economia

Envios de declarações do IR ficam abaixo da expectativa da Receita

Quem perdeu prazo terá de pagar multa de pelo menos R$ 165,74

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A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano, número abaixo da expectativa de 46,2 milhões. O total representa um crescimento mínimo de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes enviaram o documento dentro do prazo.

O período de entrega começou em 17 de março e se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem não enviou a declaração a tempo ainda pode regularizar a situação, mas está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido — com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total.

O programa para preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem a versão instalada no computador não precisa baixar um novo arquivo, pois o sistema atualiza automaticamente os dados ao gerar a guia de pagamento. Também é possível preencher e enviar a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares, ou ainda optar pela versão online, que salva automaticamente o rascunho na nuvem da Receita. Ambas as plataformas permitem retificar a declaração após o envio.

O pagamento das restituições teve início nesta sexta-feira (31) e seguirá até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quem enviou a declaração mais cedo e com as informações corretas terá prioridade no recebimento. Também têm preferência pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência, doenças graves, além daqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via Pix.

Para acompanhar o processamento da declaração, o contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Lá é possível verificar pendências e enviar uma declaração retificadora, se necessário, para evitar problemas com o Fisco.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. No caso de atividade rural, a obrigatoriedade vale para quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440.

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