Política
O texto agora segue para votação no plenário da Câmara, prevista para agosto
O Projeto de Lei 1.087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda, foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em votação simbólica. A proposta, apresentada pelo governo federal, isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente a cobrança para rendimentos de até R$ 7.350. O texto agora segue para votação no plenário da Câmara, prevista para agosto.
Relatado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o projeto também institui uma alíquota progressiva adicional de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano — ou R$ 50 mil por mês —, sendo que a alíquota máxima se aplica a rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Lira destacou que o texto segue em aprimoramento até a votação em plenário, e que o objetivo é torná-lo mais justo e próximo da realidade dos brasileiros.
Para o presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta contribui para corrigir distorções históricas no sistema tributário, ao reduzir o peso sobre os mais pobres e aumentar a contribuição dos que têm maior renda. “No Brasil, quem tem menos acaba pagando mais imposto proporcionalmente. O projeto busca corrigir isso”, disse o parlamentar.
Entre outros pontos, o parecer de Lira manteve a cobrança de 10% de IR sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para remessas a governos estrangeiros com tratamento recíproco, fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários. Também ficou mantida a tributação sobre dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, desde que o valor ultrapasse R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são parcelas do lucro das empresas distribuídas aos acionistas, e estão isentos de IR desde os anos 1990.
A proposta exclui da base de cálculo do imposto mínimo efetivo os chamados títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros. Embora o governo tenha editado uma medida provisória para acabar com a isenção desses instrumentos, o texto aprovado manteve o benefício.
O projeto também prevê um redutor para os casos em que a carga tributária total — somando IRPJ e CSLL pagos pela empresa — ultrapasse 34%, buscando evitar bitributação sobre os sócios.
Para evitar perdas de arrecadação para estados, municípios e o Distrito Federal, foi incluído um mecanismo de compensação. A estimativa do governo é que, entre 2026 e 2028, o superávit gerado com as novas regras chegue a R$ 12,27 bilhões, que deverão ser usados para repor possíveis quedas na arrecadação dos entes federativos, especialmente com os rendimentos de seus servidores.
Além disso, o projeto estabelece a chamada "neutralidade fiscal": caso a arrecadação da União com a reforma supere o necessário para cobrir as isenções e compensações, o excedente deverá ser usado para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que substituirá cinco impostos federais a partir de 2027.
O texto, que recebeu apoio de partidos de diferentes espectros políticos, foi aprovado por unanimidade na comissão — com ressalvas aos destaques. “Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. Saímos com mais justiça social e mais neutralidade fiscal”, concluiu Rubens Pereira Júnior.
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